COMANDO LOGÍSTICO
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que não há necessidade de aporte de recursos financeiros à Linha de fornecimento BR-B-IAL, tendo em vista que os 60 (sessenta) veículos estão sendo oferecidos ao Exército Brasileiro gratuitamente, não gerando ônus ao Tesouro Nacional;
c. que o fornecimento do produto de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 389-CLIX Bld/Sdir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 446-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 14 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1540/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2019, dou o seguinte.
DESPACHO
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: DEFESA ÁREA NAVAL