Projeto de Lei nº 661 dispõe sobre a concessão ao usuário do direito de efetuar o pagamento nas praças de pedágio das rodovias estaduais paulistas por meios alternativos
Não é preciso percorrer longos quilômetros nas estradas paulistas para encontrar pedágios. Eles estão em praticamente toda a extensão da malha viária. Há quem entenda sua função e necessidade, porém, o preço, as poucas opções de meios de pagamento e a falta de compromisso das concessionárias em materializar a contrapartida ao usuário por meio de obras de melhoria têm sido um problema. Para solucionar essas questões, protocolamos três projetos de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O Projeto de Lei nº 661 dispõe sobre a concessão ao usuário do direito de efetuar o pagamento nas praças de pedágio das rodovias estaduais paulistas por meios alternativos. O objetivo é ampliar os métodos de pagamento. Atualmente, o motorista paga em dinheiro ou então deve pagar uma mensalidade para usar os serviços de cobrança automática, como o Sem Parar ou ConectCar que, para muitos, não cabem no orçamento.
Outros estados já usam cartões, como o Rio Grande do Sul, que aceita cartão de débito, e o Paraná. Outra maneira adotada no estado gaúcho é por meio de um aplicativo que permite o pagamento de forma antecipada, no qual os usuários selecionam os trechos por onde vão passar e o aplicativo calcula automaticamente o valor devido. O usuário efetua o pagamento, adquire os créditos e recebe um QR code, que basta ser exposto a um scanner disponibilizado na cabine para que a cancela se abra, liberando a passagem.
Outra frente de atuação é o Projeto de Lei nº 660, para coibir a cobrança injusta de tarifa aos usuários que, equivocadamente, tenham errado a sua rota e acabam sendo obrigados a defrontar-se com novo pagamento, por curto período. O PL assegura a esse condutor o direito de travessia gratuita no prazo de 20 minutos, desde que seja na mesma praça de pedágio e tenha efetuado o pagamento da tarifa anteriormente. Para evitar injustiça contra o usuário, a proposta quer garantir ao motorista a justa contribuição pela utilização da rodovia, nos mesmos moldes de alguns estacionamentos públicos, como os de shopping centers, que permitem a permanência dos veículos por um prazo de 15 minutos sem necessidade de pagamento.
Outra medida proposta, e que pode contribuir para a melhoria no serviço prestado pelas concessionárias, é o projeto de nº 659, que propõe o congelamento das tarifas de pedágios em rodovias que estiverem em atraso com as obras de melhoramento das vias.
As rodovias são privatizadas com dois objetivos principais: “desafogar” o estado no que se refere à manutenção dos serviços e promover melhorias dessas estradas como, por exemplo, a duplicação das faixas. Entretanto, rotineiramente as concessionárias descumprem o cronograma de obras, atrasando sua conclusão, mas os aumentos de tarifa continuam normalmente.
Em razão do longo prazo de vigência dos contratos de concessão - geralmente mais de 20 anos -, há que se demandar que a legislação que ampara estes contratos seja aperfeiçoada, com a inclusão de mecanismos de proteção ao usuário, com o objetivo de compatibilizar o serviço prestado com o recebido. É preciso que todo o cronograma de obra esteja sendo fielmente cumprido, sem atrasos, para que se justifique o aumento de preço na tarifa.
A área de transportes e mobilidade tem sido um dos pilares em nosso mandato. É um dos setores que mais aflige a população e precisa, com urgência, de inovação. Nosso trabalho continua firme e focado em trazer resultados práticos, visíveis e palpáveis na vida dos paulistas. Vamos continuar fiscalizando e legislando de forma consciente, para garantir uma vida mais digna e com mais qualidade a todos.