A DECISÃO DIZ QUE O DESCUMPRIMENTO PODE CONFIGURAR A TORTURA.
A Justiça determina que todas as unidades prisionais de São Paulo ofereçam banho quente a todos os detentos.
“A Defensoria Pública do Estado de São Paulo move ação civil pública em face do Estado de São Paulo objetivando condena-lo à obrigação de fazer consistente na instalação de equipamentos adequados para garantir aos detentos do sistema penitenciário paulista banho em temperatura adequada ao clima”, diz o texto.
“[…] Como isso impacta negativamente a saúde clínica dos detentos, configuraria ato de tortura sobretudo nos dias mais frios, tudo agravado pela ausência de atendimento médico nos presídios, conforme relatório do CNJ”, continua.
A decisão proferida pelo juiz Adriano Marcos Laroca ainda cita o fato de que alguns presídios possuem chuveiro quente apenas presidiários que ajudam na limpeza ou na parte da enfermaria. “[Há] violação ao artigo 5º da CF, em virtude do desrespeito ao princípio da isonomia, já que apenas os presos ‘faxina’ teriam direito ao banho em temperatura adequada”, diz.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se pronunciou. Dos 186 presídios do estado, atualmente, apenas 27 têm instalações com água quente nos chuveiros. Um dos argumentos do Poder Executivo, citado no texto, era que “a região geográfica do estado é de clima tropical” e portanto, não haveria necessidade de chuveiro elétrico.
FONTE: METRO JORNAL